Machado & Pedigoni, Advogado

Machado & Pedigoni

Franca (SP)

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Apreciadores da arte do Direito
João Paulo Pedigoni: advogado, amante da justiça, graduado pela Universidade de Franca, cidade onde nasceu. Cauteloso com os elogios, mas receptivo e acolhedor das críticas.

André Machado apaixonado pelas ciências jurídicas e faminto na arte de aprender.

Comentários

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Comentário · há 7 anos
Divirjo em parte.
Inicialmente, quero parabenizar o Canal Ciências criminais juntamente com a Dr. Cristina Tontini pela elaboração deste artigo, pois, trata-se de um tema com relevância social. Condutas como essa devem receber severas sanções, principalmente para desencorajar outras pessoas a cometerem tal prática, contudo “todos somos escravos da lei”
Com a máxima vênia, sem adentrar o campo axiológico, o primeiro fundamento sustentado pela autora, carece de uma visão jurídica um pouco mais aprofundada. A violência moral está prevista no crime de estupro pela expressão “grave ameaça”. Entretanto, esse não é cerne da questão, mas sim a existência do verbo penal “constranger” que no art.
213 do CP tem a sentido de obrigar, coagir ou forçar. A inexistência deste verbo obsta a subsunção do fato a norma.
Por tal fator, penso que a criação do art. 215-A do CP, mostrou-se com uma solução para sanar essa anomia jurídica, e por corolário, um avanço legislativo.
No mais, concordo que a pena cominada ao artigo supracitado, é inapta a alcançar a incolumidade, pois, entre outras coisas, sua pena mínima permite a aplicação da suspensão condicional do processo, dando voz ao sentimento de impunidade sempre presente em nosso meio.
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